A decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) foi motivada por ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal contra os critérios fixados nas resoluções número 1 e 6 do Conselho Nacional de Educação (CNE).
No entanto, para o ministro Sérgio Kukina, relator dos recursos na Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) é específica ao definir que o ensino fundamental obrigatório inicia-se aos seis anos de idade.
"A insofismável circunstância de que a criança, após a data de corte, 31 de março, pudesse completar seis anos ainda ao longo do ano letivo não indica desarmonia ou afronta ao aludido Artigo 32, até porque o artigo 29 da mesma LDB, de forma coerente, estabelece que o ciclo etário alusivo ao antecedente ensino infantil abarca crianças de "até seis anos de idade", evitando indesejado hiato etário que pudesse acarretar prejuízo aos infantes", argumentou o ministro em seu voto proferido em dezembro do ano passado e divulgado nesta segunda-feira pelo STJ.
Sérgio Kukina ressaltou ainda que o critério cronológico para a iniciação no ensino fundamental não foi definido "aleatoriamente", mas sim precedido de diversas audiências públicas e sugestões de especialistas. Para Sérgio Kukina, a simples leitura dos dispositivos da LDB mostra que não há ilegalidade nas resoluções do CNE que impedem o acesso de crianças abaixo de seis anos de idade ao ensino fundamental.
O ministro relator destacou, também, que a eventual modificação da idade mínima para ingresso no Ensino Fundamental por parte do Poder Judiciário representaria uma "invasão de competência" na tarefa do Poder Executivo de definir diretrizes educacionais no âmbito do Ensino Fundamental.
O STJ analisou o fato após a União recorrer da decisão do TRF5 que possibilitou a matrícula de crianças menores de seis anos de idade no Ensino Fundamental em Pernambuco. O Ministério Público Federal também recorreu ao STJ para que o então entendimento do TRF5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) fosse válido em todo o país - e não apenas aos pernambucanos.